De acordo com a NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção
Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente, Risco de
Negócio é o que:
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do
procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a
amostra. O auditor deve determinar o tamanho de amostra sufi ciente para reduzir o
risco de amostragem a um nível mínimo aceitável de forma que:
De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução
da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, para fins das NBC TAs,
assinale a opção INCORRETA.
Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas entidades auditadas,
de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços
que não sejam de auditoria externa. Nesse sentido, as entidades auditadas deverão
divulgar os seguintes itens, exceto: