O Governo do Estado editou um decreto de utilidade
pública para fins de desapropriação das seguintes áreas
contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área
B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro
existente. Foi realizada a desapropriação amigável
das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei
n° 6.015/73, pode-se corretamente afirmar:
Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº
6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário
regulamentar e que não forem registrados até a hora do
encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no
qual serão registrados, preferencialmente, aos
apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos
abaixo não poderá, entretanto, ser adiado:
A pessoa natural em nome da qual uma transação é
conduzida ou que, em última instância, de forma direta
ou indireta, possui, controla ou influencia
significativamente uma pessoa jurídica, conforme
definição da Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do
serviço notarial e de registro, será tida como:
Todo o usuário que comparecer perante um notário
como parte direta ou indiretamente interessada em um
ato notarial, ainda que por meio de representantes,
independentemente de ter sido o notário escolhido pela
parte outorgante, outorgada ou por um terceiro, será
considerado como: