De acordo com as Leis nºs 6.015/1973 e 8.935/1994, no
serviço de que é titular, o Oficial Registrador não poderá
praticar, pessoalmente, atos nas seguintes hipóteses:
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é correto
dizer que na lavratura de assento de óbito, o Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais observará o seguinte: