A pessoa natural em nome da qual uma transação é
conduzida ou que, em última instância, de forma direta
ou indireta, possui, controla ou influencia
significativamente uma pessoa jurídica, conforme
definição da Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do
serviço notarial e de registro, será tida como:
Todo o usuário que comparecer perante um notário
como parte direta ou indiretamente interessada em um
ato notarial, ainda que por meio de representantes,
independentemente de ter sido o notário escolhido pela
parte outorgante, outorgada ou por um terceiro, será
considerado como:
A propriedade privada pode ser considerada como
direito fundamental e como um princípio de
desenvolvimento econômico do país, conforme
estabelecido nos Arts. 5º e 170 da Constituição Federal
e os serviços notariais e registrais podem ser
considerados como ferramenta concretização deste
direito, bem como de efetivação de tal Princípio. Por tal
razão, tais serviços estão em constante evolução para
acompanhar a dinâmica dos fatos sociais e poder
colaborar cada vez mais com a prosperidade econômica
do país. Tendo em mente a legislação que a
modernização dos serviços notariais e de registro,
podemos considerar como INCORRETA a seguinte
afirmação: