Questões de Concurso
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Direito de superfície é o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo a um terreno concedido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Direito de preempção é o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico estabelecido pelo plano diretor, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Algumas outras medidas podem, de acordo com a lei, estar previstas nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:
Para alcançar os objetivos da política urbana e para garantir condições dignas de vida, pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e cumprimento da função social da propriedade, cabe ao plano diretor estabelecer como normas imperativas aos particulares e agentes privados as metas e diretrizes da política urbana, os critérios para verificar se a propriedade atende sua função social e as normas condicionadoras do exercício desse direito.