Questões de Concurso
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É pacífico o entendimento de que não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
I- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
II- Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
III- Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá recurso ordinário.
IV- O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, ou a decisão concessiva não houver apreciado a pretensão em toda sua extensão.
V- O ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial somente será admitido mediante a concordância do impetrante, ouvido o Ministério Público.
Está correto apenas o contido em:
I. Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário.
IV. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.