De acordo com a Lei nº 10.741/2003, quanto à política de atendimento ao idoso, “as entidades governamentais e
não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente
da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional
da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados, dentre outros requisitos, estar regularmente
constituída a 5 anos”. É correto afirmar que o trecho apresentado é