Entre as modalidades de intervenção do Estado no
domínio econômico, a Constituição Federal estabelece a
exploração direta da União por meio de monopólio. Assim,
constitui monopólio da União, exceto:
Considerando a legislação que estrutura o Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011),
não será considerada infração cometida contra a ordem
econômica: