No processo civil constitucional implantado pelo Código de
2015, as provas pertencem ao processo e não às partes,
devendo ser produzidas em cooperação, tendo o Magistrado
o dever de valorar de forma motivada cada prova como independente e autônoma, sem levar em consideração por quem
ela foi produzida. O princípio que retrata esta diretriz do
Código de Processo Civil (CPC) é o de: