Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre autoridade nacional de proteção de dados (anpd) e conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade em direito digital

Foram encontradas 37 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q1996727 Direito Digital
A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da informatização do processo judicial, os tribunais começaram a criar sistemas próprios de processos eletrônicos. Para ampliar a integração entre os sistemas do poder judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o objetivo de ser o único sistema do Judiciário; no entanto, essa iniciativa acabou gerando sistemas derivados pelos tribunais que fizeram modificações em suas instalações locais. Considerando a Resolução CNJ nº 335, de 2020, que institui a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos (como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual política para a gestão de processo judicial eletrônico e integração de todos os tribunais do país com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de integração no poder judiciário permitindo que os sistemas públicos sejam conectados e que os sistemas privados possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
Q1983269 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes.
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
Alternativas
Q1983268 Direito Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), após a 9ª reunião de seu Comitê de Governança, Riscos e Controles, realizada em maio de 2022, emitiu a versão 2.0 de seu Planejamento Estratégico 2021-2023 no qual 
Alternativas
Q1968925 Direito Digital
De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) acerca da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), 
Alternativas
Q1961798 Direito Digital
Leia as afirmações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019).

I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: o direto a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular.

Podemos afirmar que
Alternativas
Respostas
26: E
27: D
28: E
29: C
30: B