Pode-se afirmar que o crime de perturbar ou impedir de
qualquer forma o alistamento eleitoral, tipificado no artigo
293 do Código Eleitoral, é um crime
Pedro, candidato a Prefeito Municipal, sabendo que Paulo
era simpatizante de seu adversário no pleito eleitoral, ofereceu-lhe
dinheiro para conseguir a sua abstenção, mas a
oferta não foi aceita por Paulo. A conduta de Pedro é
José, Governador do Estado, valendo-se de seu cargo e
da sua autoridade, intervém no funcionamento da Mesa
Receptora, a pretexto de alterar o processo de votação
para torná-lo mais ágil. A conduta de José é