Paulo e Pedro foram eleitos Deputados Estaduais. O partido Alpha alega que Paulo era inelegível e o partido Beta afirma que, quanto a Pedro, houve errônea interpretação da lei quanto à inelegibilidade superveniente. Nesses casos, esses partidos deverão, quanto às expedições de diplomas pelo Tribunal Regional Eleitoral, interpor recurso,
Pode-se afirmar que o crime de perturbar ou impedir de
qualquer forma o alistamento eleitoral, tipificado no artigo
293 do Código Eleitoral, é um crime