O Tribunal Superior Eleitoral denegou a segurança em ação mandamental impetrada por F.S., prefeito eleito de Rio das Flores, que buscava impugnar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e que determinou a cassação do mandato eletivo do político, em razão de condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico. Em face da decisão proferida pelo TSE
O eleitor José, que já havia votado em sua seção, compareceu em outra seção para tentar votar novamente. José não conseguiu votar, pois foi impedido pelo mesário João, que verificou que ele não constava na lista de eleitores daquela Zona Eleitoral. Nessa situação, é correto afirmar que José
José requer ao Juiz Eleitoral a transferência de seu título, conforme disposição do artigo 55 e seguintes do Código Eleitoral. A petição não foi instruída com o título anterior, pois José informou no arrazoado o extravio do referido título. Na hipótese de José não ter informado de forma veraz as informações em sua petição, com o fim específico de afetar o processo eleitoral, é correto afirmar que José