Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário (Lei n. o 9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os itens que se subseguem.
Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do fundo partidário terão de ser feitos, a cada mês, necessariamente no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
A lei eleitoral prevê que a partir da escolha de candidatos em convenção é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Em relação ao pedido de resposta, vale destacar que no caso de ofensa
A propaganda eleitoral difere da propaganda partidária, sendo ambas espécies do gênero propaganda política. As coincidências e/ou distinções entre as duas espécies de propaganda são: