Questões de Concurso
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I. São inelegíveis o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 3 (três) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
II. São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
III. São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes listados na lei.
Assinale
Considerando os requisitos de elegibilidade, é correto afirmar que
I - Segundo a orientação da Lei de Inelegibilidade, pode-se afirmar como regra que o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 4 (quatro) meses e, para Vereador, de 6 (seis) meses.
II - É causa de cancelamento da inscrição eleitoral a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: quando solicitado por quem se encontra impedido de alistar-se, como os que não sabem exprimir-se em língua nacional; quando solicitado por quem não detém domicílio eleitoral; quando ocorrer a suspensão ou perda dos direitos políticos; quando houver pluralidade de inscrições; quando o eleitor deixar de votar em 2 (duas) eleições consecutivas.
III - Os eleitores convocados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, assim como os requisitados para auxiliar em seus trabalhos, serão dispensados do serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
IV - Na primeira semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, na qual constarão a data da filiação e o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Assinale a alternativa CORRETA.