A Lei Estadual nº 14.939/2003 dispõe sobre
as custas devidas ao Estado de Minas
Gerais no âmbito da Justiça Estadual de
primeiro e segundo graus. São isentos do
pagamento de custas, exceto:
Consoante a Constituição do Estado de
Minas Gerais de 1989, caso o candidato XX
seja aprovado neste Concurso Público para
o cargo de Oficial Judiciário do Estado de
Minas Gerais, tome posse e tenha mais de 03
(três) anos de efetivo exercício na qualidade
de servidor público, ele perderá o cargo: