Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre legislação do estado de pernambuco em legislação estadual
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A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
Para fins de contagem do prazo recursal, devem ser
consideradas as datas da decisão de responsabilização da
pessoa jurídica e da protocolização do recurso administrativo.
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
Em se tratando de PAR, o recurso administrativo deve ser
interposto no prazo de quinze dias consecutivos, contados da
data da ciência da intimação das partes, e dirigido ao comitê de
recursos administrativos, que deverá julgá-lo em até trinta dias
a partir da sua protocolização.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias,
computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o
período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no
máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do
presidente da comissão julgadora.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
Fatos conexos, mas não mencionados no documento de
instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo,
ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do
ato de instauração.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
A instauração de PAR é condicionada à aprovação de
resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da
assembleia legislativa estadual.