Segundo a Lei estadual no
10.294/1999 (proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado), a qualidade
do serviço público é pautada por determinados princípios, dentre os quais a
Ao Estado de São Paulo cumpre proporcionar o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços
essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo, sendo correto afirmar que a Constituição paulista assegura
O agente público que praticar ilícito administrativo será
processado segundo as disposições da Lei Estadual
no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei: