A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do
Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:
Segundo o disposto no art. 303 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Goiás e de suas Autarquias (Lei Estadual n.º 10.460, de 22 de Fevereiro de
1988), constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
Acerca do regime disciplinar constante do Estatuto dos Servidores Civis do
Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988) e das penalidades previstas no referido
diploma, é incorreto afirmar que:
De acordo com a Lei Estadual n. 14.939, de 15 de setembro
de 2004, entre os objetivos para a Implementação do Marco
Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário, está presente o seguinte: