O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de
escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil
habitantes. Nos termos da Constituição do Estado, a referida assistência NÃO inclui:
A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela
Câmara Municipal. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a referida competência, ficarão mantidos,
na legislatura subsequente, os critérios de remuneração
Nos moldes da Constituição do Estado de Minas Gerais, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as
normas gerais da União e as suplementares do Estado, compete ao Município legislar, em caráter regulamentar,
sobre: