Segundo o código de ética do CFA, os honorários e salários
do Profissional de Administração deverão ser fixados, por
escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se
em consideração os seguintes elementos, exceto:
Ainda nos termos da Lei Complementar est. nº 39, de 29 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é CORRETO afirmar que: