Na hipótese de ocorrência de uma infração que não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a Lei n° 10.261/68 estabelece que a autoridade competente
Segundo o § 3o do art. 55, do anexo I, do RICMS 2000, ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o § 2o as importações (redação dada ao parágrafo pelo Decreto no 57.029, de 31.05.2011)