De acordo com o texto Celetista, considera-se jornada de trabalho a duração normal do trabalho
que não exceder 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A
respeito da jornada de trabalho é correto afirmar:
Conforme define o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, possui direito à equiparação
salarial, todo trabalho de igual valor, com idêntica função e prestado ao mesmo empregador, no
mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Diante
do exposto, é correto afirmar que
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a proteção ao trabalho do menor, sendo uma das disposições a vedação ao menor de 18 (dezoito) anos do trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido
entre as: