Segundo a CLT, Capítulo II, Art. 458, além do pagamento
em dinheiro, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do
contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, estão contidos, para todos os efeitos legais,
O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre
empregador e empregado e sujeita-se às regras
preestabelecidas em lei, especialmente pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
principal instrumento regulatório das relações
trabalhistas. A CLT prevê, ainda, algumas
possibilidades de suspensão ou interrupção do
contrato de trabalho, sem prejuízo de outras
previstas em convenção coletiva ou lei específica.
Sobre elas, assinale a alternativa INCORRETA: