Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal em direito do trabalho
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Considerando as normas de Direito do Trabalho vigentes, analise as seguintes assertivas:
I. As férias serão concedidas por ato do empregador e, conforme sua conveniência, poderão ser usufruídas em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias corridos.
II. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de indenização equivalente ao dobro do valor da remuneração correspondente ao tempo de intervalo.
III. Desde que por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, é facultado estabelecer uma jornada de trabalho de doze horas consecutivas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Quais estão corretas?
I. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. II. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. III. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
No ano de sua contratação, Maria faltou dezesseis dias injustificadamente e a empresa concedeu o gozo de apenas quatorze dias corridos de férias, de 01 de março de 2013 a 14 de março de2013.
Ocorre que, em virtude de grave crise financeira, a empresa, mediante acordo coletivo com o Sindicato da Categoria, interrompeu totalmente suas atividades, no período de 15 de março de 2013 a 20 de maio de 2013, porém continuou efetuando o pagamento dos salários aos empregados.
Em dezembro de 2014, o frigorífico agendou férias de vinte dias para Maria no período de 15 de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015, quando a empregada solicitou o pagamento de abono pecuniário de dez dias de suas férias. O pedido foi negado.
Maria foi dispensada em 20 de março de 2015, quando recebeu o pagamento de 10 dias de férias vencidas acrescidas de um terço constitucional referente ao período de 2013/2014 e demais verbas rescisórias devidas
Com relação às férias,