Questões de Concurso
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“proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; [...]”
Seguindo a orientação constitucional, a legislação trabalhista, em sua redação atualizada, disciplina os requisitos a serem observados para fins de equiparação salarial de trabalhadores em funções idênticas e que prestem serviços ao mesmo empregador. Sobre tais disposições legais, é correto afirmar:
Em relação à jornada de trabalho, julgue o item que se segue, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Considere que José cumpra jornada de trabalho
integralmente no período noturno e preste horas extras
habituais que acarretam sua prorrogação para além do
período noturno. Nessa situação hipotética, José faz jus ao
pagamento do adicional noturno também em relação às horas
prorrogadas.
Em relação à jornada de trabalho, julgue o item que se segue, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Em regra, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, desde que não resulte, direta ou
indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente dessa garantia; todavia, o
retorno do servidor público (da administração direta,
autárquica e fundacional) à jornada de trabalho inicialmente
contratada não se insere nas referidas vedações, sendo a sua
jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado
entre as partes.
Julgue o item subsequente, acerca da validade constitucional de disposições em instrumentos de negociação coletiva do trabalho, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.
É inconstitucional cláusula prevista em acordo coletivo de
trabalho, por meio da qual se estabeleça que o tempo
despendido de ida ou de retorno ao trabalho com veículo
fornecido pelo empregador não enseja o pagamento de horas
in itinere, uma vez que se trata de direito indisponível que se
vincula às temáticas de salário e jornada de trabalho
previstas como patamar mínimo civilizatório pela
Constituição Federal de 1988, exceto se pactuada vantagem
compensatória.