Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre entidades sindicais: organização em direito do trabalho
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I. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
II. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
III. Não é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
IV. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
A sequência CORRETA é:
I - Podem ser considerados princípio complementares de configuração coletiva a liberdade de associar-se, a liberdade de organizar-se, a liberdade de administrar-se e a liberdade de atuar.
II - A federação só pode formar-se pela união voluntária de, no mínimo, cinco sindicatos representativos de determinada categoria.
III - Observando o primado do “non bis in idem”, o sindicato pode criar, pela via convencional, a taxa assistencial, porém, não pode estabelecer o recolhimento da mensalidade social.
IV - O sindicato pode ser destinatário de receitas espontâneas, como é o caso do fundo de greve.
I - O art. 522 da CLT, que limita de quatro a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por isso, um sindicato que tiver, por exemplo, 20 (vinte) dirigentes, apenas 5 (cinco), pelo princípio da proporcionalidade, serão detentores de estabilidade.
II - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece, como princípio fundamental, a liberdade sindical, todavia, esta deve ser conjugada com a unicidade na base territorial, estabelecida pelo Legislador Constituinte no Brasil, de maneira que futuras ratificações internas de convenções internacionais sobre o tema deverão, necessariamente, observar o quórum de lei complementar.
III - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente.
IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.