Consoante o Decreto-lei n.º 5.452/1943, na extinção do contrato
de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o aviso
prévio, se indenizado, será devido
Estipula a CLT que todo empregado terá direito
anualmente ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da remuneração, definindo que, após
cada período de 12 (doze) meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado que houver
tido 5 faltas no período terá direito a férias de: