Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na
seguinte proporção (conforme Art. 130 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT):
Sobre a extinção do contrato de trabalho, considerando os termos da legislação e da
jurisprudência consolidada aplicáveis, assinale a alternativa INCORRETA.