O contrato individual de trabalho pode ser definido
como o acordo, tácito ou expresso, correspondente à
relação de emprego, em que o empregador não exigirá
do candidato à vaga comprovação de experiência prévia
por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de
atividade.
Em relação aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, considerando-se a doutrina, a legislação e as Súmulas de
Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,