Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre questões essenciais relativas aos contratos de emprego em direito do trabalho
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Na prescrição, o direito antecede o início da contagem do prazo, enquanto na decadência, o direito coincide com o início da contagem do prazo. Esse entendimento se aplica também ao direito do trabalho.
I - De acordo com as Leis 7.998/00 e 8.900/04, o seguro-desemprego constitui em benefício previdenciário que objetiva prover ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, uma assistência financeira temporária.
II - Terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o trabalhador, a partir do 10º (décimo) dia de dispensa, que comprove ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos dezoito meses dentro dos últimos vinte e quatro meses.
III - O benefício do seguro desemprego será cancelado no caso de morte do segurado, haja vista tratar se de direito pessoal e intransferível, sendo possível ao espólio a exigência das parcelas vencidas.
IV - O trabalhador receberá cinco parcelas do seguro-desemprego na hipótese de efetivamente comprovar vínculo empregatício pelo período de doze a vinte e três meses, no máximo;
V - A apuração do valor do benefício terá como base a média aritmética dos salários dos últimos 12 (doze) meses, mesmo que não trabalhado integralmente qualquer dos meses, será incluído no cálculo o importe mensal completo;
Diante das assertivas acima, podemos considerar que:
( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.
( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF.
( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.
( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento interno, as regras de promoção no quadro de pessoal organizado em carreira. De acordo com este regulamento, todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos direitos previstos no outro.