Pedro Bituqueiro foi contratado para trabalhar no corte de cana de fazenda e vem trabalhando diariamente exposto ao calor da radiação solar. Recebeu de seu empregador os equipamentos de proteção individual no início do contrato de trabalho. No entanto, houve desgaste do EPl com o tempo e não houve reposição. PODE-SE CONCLUIR, quanto ao direito de Pedro à percepção do adicional de insalubridade, considerando-se a jurisprudência dominante que:
A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece que