Em decorrência do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), consagrou-
-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e
pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a
flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja,
quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em
especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho. É possível afirmar que
a Constituição Federal faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. Sob tal
enfoque, entre as afirmativas a seguir, qual direito é revestido de indisponibilidade absoluta?