Conforme definido no art. 6º da Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, o órgão pertencente ao Sistema Nacional do
Meio Ambiente (SISNAMA) que tem a função de assessorar o
Presidente da República na formulação da política nacional e
nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e para os
recursos ambientais é:
De acordo com a legislação vigente, a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA não
recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas
na lei será cobrada com acréscimos: