Questões de Concurso
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A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu Artigo 54º, § 2º, considera "crime ambiental ações específicas que causem poluição hídrica" e a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece limites e excepcionalidades para o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (Artigo 6º).
Porém, essas excepcionalidades são de caráter temporário, requerem análise técnica fundamentada para o lançamento de efluentes acima dos limites preestabelecidos e precisam ser autorizadas pelo(a):
O Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. A esse respeito, na Subseção I, Artigo 5°, a "sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração" refere-se às infrações:
A respeito da qualidade da água, comprometida pela poluição hídrica, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Seção III - Da poluição e outros crimes ambientais - Artigo 54º, § 2º, considera crime ambiental com pena de reclusão, de um a cinco anos, as ações específicas de:
O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo:
"A Comissão Temporária de Petrópolis faz nesta segunda-feira (21), a partir das 10h, sua primeira audiência pública com convidados. A intenção, segundo os parlamentares, é discutir com representantes do setor público medidas de prevenção de acidentes, proteção de encostas e estudos geológicos."
Para solucionar os principais problemas da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, especialmente Petrópolis, é aplicável o Artigo 61 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro), a respeito das Áreas de Preservação Permanente (APP). O Parágrafo 14 enfatiza que "verificada a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações" , serão determinadas, pelo poder público, "medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água" após:
I - Crimes contra a fauna. II - Crimes contra a flora. III - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. IV - Crimes contra a Administração Ambiental.
São crimes previstos na Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: