A Lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012)
entende como Área de Preservação Permanente (APP) a “área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas”. Dentre as variadas situações nas quais
as APPs são estabelecidas, indique a altitude, qualquer que seja
a vegetação, para serem consideradas como tal.