De acordo com a Lei nº 12.651/2012, área de solo hipersalino
situada nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas
pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a
150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de
vegetação vascular, é:
O Código Florestal protege as faixas marginais de qualquer curso
d' água natural, perene e intermitente, e as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, sob o título de
“Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades
agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do
regime de pousio”, de acordo com o Artigo 3º da Lei 12.651,
corresponde ao conceito de: