De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a exploração de florestas nativas e
formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos Arts. 21, 23
e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama mediante:
Sobre a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
que dispõe sobre a proteção da vegetação
nativa, assinale a alternativa incorreta sobre
quais são consideradas atividades eventuais ou
de baixo impacto ambiental.