Pode ser compreendido como a proteção da natureza de
forma que ela seja intocável, sem interferências humanas, sendo
necessário quando a biodiversidade se encontra em risco, tanto
em termos de nível de espécie, como em níveis de ecossistema
ou bioma (PADUA, 2006). Esse é o conceito de:
O Código Florestal protege as faixas marginais de qualquer curso
d' água natural, perene e intermitente, e as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, sob o título de
“Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades
agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do
regime de pousio”, de acordo com o Artigo 3º da Lei 12.651,
corresponde ao conceito de:
“Definição de setores em uma unidade de conservação com
objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de
proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos
da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz”
(Lei nº 9.985/2000) é o conceito de: