Questões de Concurso

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Q2325364 Direito Ambiental
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê, em seu artigo 6º , como um dos seus princípios,
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Q2325360 Direito Ambiental
A classificação dos corpos de água e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e os padrões de lançamento de efluentes são definidos pela Resolução Conama 357/2005.
Segundo essa Resolução, 
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Q2325357 Direito Ambiental
A Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes. Essa Resolução estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor, desde que obedeçam às condições e aos padrões previstos no seu artigo 16, resguardadas outras exigências cabíveis.
Uma das condições de lançamento de um efluente é que ele tenha a seguinte característica:
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Q2325352 Direito Ambiental
A Resolução Conama nº 001/1986 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, regulamentando o detalhamento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Segundo esse instrumento legal, o RIMA refletirá as conclusões do EIA e conterá, no mínimo,
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Q2325349 Direito Ambiental
De acordo com a Resolução Conama no 237/1997, resguardadas as diferentes competências e os prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais para atuação, existe um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Meio Ambiente (RIMA), e um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento dos demais estudos ambientais. Esses prazos, em geral, são contados a partir do recebimento do estudo ambiental pelo órgão licenciador, mas também podem começar somente após a conferência pelo órgão ambiental, da lista de verificação, com a garantia de que o estudo está completo, de acordo com o Termo de Referência (TR). Cabe ressaltar, ainda, que esses prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,
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Respostas
236: B
237: D
238: B
239: E
240: C