Questões de Concurso
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Para elaboração de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), é vedado aos imóveis rurais médios e grandes, em qualquer parte da sua área, adotarem o termo de referência para o PRAD simplificado, em razão da análise técnica necessária a ser realizada pelo órgão competente.
Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É permitida a regularização de empreendimento de salina implantado anteriormente a 22 de julho de 2008, desde que localizado em área de apicum ou salgado, sendo condição que o responsável assuma, em termo de compromisso, a obrigação de proteção da integridade de manguezais arbustivos adjacentes ao empreendimento.
O Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira (ZEEZOC), elaborado conforme o estudo prévio de impacto ambiental e o RIMA de novos empreendimentos, deverá indicar ao órgão licenciador todas as atividades causadoras de significativa degradação ambiental.
As atividades econômicas, no âmbito da zona costeira, sujeitas ao licenciamento ambiental somente poderão ser exercidas por até cinco anos, prazo prorrogável por igual período, exceto no caso de empreendimentos de ecoturismo ou de turismo rural que não ofereçam riscos à saúde ou integridade das pessoas.