De acordo com a legislação vigente, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente como a implantação de usinas de geração
de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia
primária dependerá de elaboração de Estudo de
Impacto Ambiental- EIA e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental - RIMA, desde que a geração de
eletricidade seja:
Conforme disposto na Resolução CONAMA n°
237/97, a renovação da Licença de Operação (LO) de
uma atividade ou empreendimento deverá ser
requerida com antecedência mínima de:
De acordo com a legislação vigente, a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA não
recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas
na lei será cobrada com acréscimos: