Questões de Concurso
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A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu Artigo 54º, § 2º, considera "crime ambiental ações específicas que causem poluição hídrica" e a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece limites e excepcionalidades para o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (Artigo 6º).
Porém, essas excepcionalidades são de caráter temporário, requerem análise técnica fundamentada para o lançamento de efluentes acima dos limites preestabelecidos e precisam ser autorizadas pelo(a):
O Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. A esse respeito, na Subseção I, Artigo 5°, a "sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração" refere-se às infrações:
A respeito da qualidade da água, comprometida pela poluição hídrica, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Seção III - Da poluição e outros crimes ambientais - Artigo 54º, § 2º, considera crime ambiental com pena de reclusão, de um a cinco anos, as ações específicas de:
I - Crimes contra a fauna. II - Crimes contra a flora. III - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. IV - Crimes contra a Administração Ambiental.
São crimes previstos na Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: