De acordo com as Resoluções Conama n. 237/1997 e
001/1986, o engenheiro ambiental lotado no órgão ambiental municipal, ao analisar o processo de licenciamento
ambiental de um loteamento de 50 ha, deverá exigir
O Licenciamento Ambiental no estado de Mato Grosso é
concedido na fase prel iminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental. Devem ser
observados os planos municipais, estaduais e federais de uso
dos recursos naturais e estabelecidos os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação. O prazo de validade dessa licença é de: