A multipropriedade é um instituto trazido em nosso
ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma
supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um
regime de condôminos em que cada titular é proprietário
de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de
forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e
gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto
ao instituto, sabe-se que
Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para
receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do
procedimento, foram reempregadas no prédio de origem.
Quanto à classificação de bens, tais janelas são: