Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em
juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas
em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o
consumidor que for cobrado por quantia indevida, não
sendo caso de engano justificável, tem direito à repetição
do indébito, em valor correspondente:
Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da
Capital recebeu representação e instaurou o procedimento
próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de
sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a
investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados
e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a
Promotoria deve ajuizar: