Nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o fabricante responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto e fabricação,
que causaram acidente de consumo, salvo se
O exercício de atividade empresarial dentro da ordem
econômica pressupõe que o fornecedor observe as regras de defesa do consumidor, sendo-lhe vedada pela
Codificação Consumerista a utilização de práticas abusivas, com o intuito de colocação de produtos e serviços no
mercado, reputando-se como tal o seguinte subterfúgio:
A oferta praticada por fornecedores no mercado de consumo ocorre por intermédio de qualquer informação ou
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, na seguinte
medida:
Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva
uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade, quando vista por crianças,