O Código de Defesa do Consumidor, com base nos princípios de acesso aos órgãos
administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, admite a celebração
de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que
possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo
fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de
seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações
apenas para o primeiro.