No que concerne à chamada responsabilidade pelo vício
do produto e com fundamento no Código de Defesa do
Consumidor – CDC, a partir da efetivação da reclamação
do consumidor junto à assistência técnica do fabricante:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o fabricante responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto e fabricação,
que causaram acidente de consumo, salvo se
Dona Glorinda Felisberta adquire um exemplar da
revista Nudes através de uma ligação telefônica de
telemarketing, mas, após 15 dias, quando recebe a
primeira edição, se arrepende da aquisição. A partir
deste fato hipotético, considerando-se o direito do
consumidor, D. Glorinda Felisberta