Pelo artigo 324 do Código Penal, entrar no
exercício de função pública antes de satisfeitas
as exigências legais, ou continuar a exercê-la,
sem autorização, depois de saber oficialmente
que foi exonerado, removido, substituído ou
suspenso, incorre em pena de:
De acordo com a jurisprudência e a doutrina pátria, é
possível a aplicação do princípio da insignificância no
seguinte crime contra a Administração Pública: